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Parauapebas: Moradores da Vila Palmares II propõe emancipação.

Entenda melhor

O projeto aprovado no dia 04 de junho deste ano na Câmara, regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal, e estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos pelos estados. Também define que,para a criação de municípios deverá ser realizados estudos de viabilidade econômica municipal, número mínimo de moradores e consulta por meio de plebiscito nos municípios interessados na emancipação.

Se o plebiscito for aprovado a Assembleia Legislativa Estadual aprovará o projeto de lei com as definições de nome, sede, limites geográficos dos municípios envolvidos.
Após a votação na Câmara o projeto volta para o Senado, onde já foi submetido à votação sendo aprovado em 2008. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial, dentro do prazo de até 30 dias, apósprotocolado na presidência.  

A pedido do movimento pró-emancipação política e administrativa da Vila Palmares II, localizada a 20 quilômetros de Parauapebas, o deputado Milton Zimmer , apresentou na última quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), um projeto de lei que propõe a criação do município Palmares de Carajás e o desmembramento dos municípios sede de Marabá e Parauapebas. A região ainda seria composta por 12 agrovilas, que estão localizadas em áreas circunvizinhas do território a ser emancipado.   
  
Em sua justificativa, Zimmer destaca que a finalidade doprojeto é corrigir o atraso, a ausência do progresso e garantir autonomia na gestão com maior investimentos em políticas públicas para o desenvolvimento socioeconômico e melhorias na qualidade de vida dos cerca de 5 mil moradores da Vila que há mais de uma década anseiam pela independência.
Atualmentea população, incluindo as famílias que residem na área do entorno, ultrapassa mais de 20 mil habitantes, contando com certa infraestrutura como escolas, posto de saúde, farmácias, praças e comércios diversificados.

“Existe um desejo dacomunidade para emancipar a região. As atividades desenvolvidas como a agricultura, pecuária e o comércio sofrem com a falta de incentivos para promover o crescimento econômico. Os serviços de saúde, educação, saneamento e segurança são insuficientes para atender às demandas e não garantem políticas públicas de qualidade aos moradores ”, justifica o deputado

Segundo o parlamentar, a energia elétrica na região é de baixa resistência, o que dificulta a implantação de novas indústrias. As estradas vicinais estão em péssimas condições e inviabiliza o escoamento da produção agrícola e também o acesso dos alunos às escolas nas zonas rurais. 

"A Vila de Palmares II é um aglomerado urbano que já têm vida própria, têm serviços independentes e pode ser transformado em município. Por isso proponho a autonomia para que o desenvolvimento e o progresso na região se concretizem”, defende.
De acordo com os critérios estabelecidos pelo Projeto de Lei416/2008 para a criação de municípios, um dos principais fatores é o limite populacional de no mínimo 5.997 habitantes para a Região Norte, e a de que ao menos 20% da população local sejam residentes das áreas urbanas e que as localidades a serem emancipadas apresentem condições de viabilidade  econômica. 

Texto: Mara Barcellos  
           




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