Entrou hoje em vigor a nova lei do comércio eletrônico. O que significa que a partir de agora o consumidor poderá exigir que os sites cumpram as determinações legais. Caso contrário, a orientação é para não comprar naquele site e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor as abusividades.
Entre as obrigações legais dos sites de compras estão a divulgação do nome e do número do CNPJ da empresa. O endereço físico e o eletrônico também devem constar na página virtual, assim como outros meios de contato, o telefone pode ser um deles.
Para as compras coletivas, o decreto determina que os sites informem a quantidade mínima de compradores para efetivação da oferta, assim como o prazo para utilização da oferta.
Os sites também devem especificar tudo o que foi cobrado do cliente, como por exemplo, o custo com o frete. O direito de arrependimento para compras à distância, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, não só continua valendo, como o decreto obriga as empresas a informarem de maneira clara como a devolução e a troca será feita.
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