Por unanimidade, foi
aplicada multa de R$5.000,00 ( cinco mil reais ) à PMP em virtude do que
versa o Art. 120-B, do Ato nº 13/2009-TCM/PA. A PMP transgrediu o prazo
para cadastramento do contrato, desobedecendo assim dever
constitucional de prestar contas.
Foi relator do processo o
Conselheiro Aloísio Chaves, que julgou terem sido atendidos todos os
pressupostos formais e materiais, todavia, houve atraso na comunicação.
Aloísio Chaves, em seu
voto de 30 laudas, praticamente dá um salvo conduto para que o
escritório Pazinato feche parcerias com prefeituras de todo Brasil para a
recuperação de créditos oriundos de sonegação ou má interpretação da
Lei dos impostos.
O contrato entre a prefeitura de Parauapebas e Jader Pazinato ora mencionado foi denunciado através de carta à presidente Dilma Rousseff pelo ex-presidente da Vale, Roger Agnelli. A carta vazou e foi publicada pela revista Época.
A PMP, através do
prefeito Darci Lermen fez na época a defesa do contrato contra atacando
Agnelli e acusando a Vale de sonegar bilhões em impostos (clique aqui).
Na semana passada o
Blogger foi informado pelo prefeito Darci que a diretoria da mineradora
Vale e o Departamento Nacional de Pesquisas Minerais – DNPM – fecharam
um acordo sobre a diferença de repasse do CFEM, dívida esta que estava
sendo discutida na justiça e que seria oriunda do referido contrato. O
valor acordado, ainda segundo o prefeito de Parauapebas, é de
R$1,667.000.000,00 ( um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões de
reais), sendo que Parauapebas teria direito a cerca de R$800 milhões
sobre o acordo.
Fonte: Zedudu