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Vizinho do Barulho.


É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Confira o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688 de 1941).

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