Em relação à Decisão Interlocutória proferida nos autos da ação de reintegração de posse processo nº 00081387820148140040, proposta na 2ª Varal Civil de Parauapebas, referente à faixa de servidão de segurança da linha de energia elétrica, não estão inclusos na decisão judicialos moradores beneficiados no Programa Habitacional Lote Urbanizado das seguintes quadras e lotes:
QUADRA
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LOTES
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47
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01 a 04
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48
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01 a 13
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49
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01 a 12
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66
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01 a 06
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67
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01 a 08
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68
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01 a 08
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69
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01 a 05
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70
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01 a 10
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71
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01 a 08
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72
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01 a 10
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73
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01 a 12
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95
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01 e 02
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96
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01 e 02
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Portanto, a decisão de reintegração de posse não se aplica aos moradores dessas áreas acima citadas.
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