Entenda a diferença entre eles.
- Voto Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.
- Voto em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.
Se em uma eleição os
votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada.
Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas
decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a
“nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a “nulidade” à
qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de
fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os
votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando
muito, para fins de estatística.
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