“As taxas já são previstas para os comerciantes antes mesmo de contratar o serviço, por isso fica a seu critério aderir ou não. No momento em que aceitar as condições de contrato, deve agir na regularidade”,
O Procon também comenta que o comerciante tem direito de aceitar apenas um tipo de cartão, por exemplo, Visa ou Mastercard, porém essa informação precisa estar especificada e visível ao cliente antes de efetuar a compra. Como também não é obrigado a aceitar o cartão como forma de pagamento; mas a partir do momento em que aceitar, não pode diferenciar em quais produtos.
“Não importa o pouco lucro que o proprietário tem em cima do produto e o prejuízo que vai sofrer ao pagar a taxa das administradoras de cartão. Se permitir a forma de pagamento em cartão, no débito ou crédito, terá que aceitar em todos os produtos da loja”.
Os estabelecimentos que exigem valor mínimo para pagamentos no cartão também estão cometendo o mesmo abuso de vendas e ilegalidade. “É proibido ao comerciante exigir ao consumidor um valor mínimo para pagar sua conta no cartão de crédito ou débito ou até mesmo para parcelar”, explica o diretor.
No caso de compras parceladas, também não há prejuízos aos comerciantes, pois a condição de parcelamento só é oferecida aos clientes.
Aqueles anúncios que ofertam aos clientes descontos no pagamento à vista somente em dinheiro, estão errados, pois pagamentos no cartão de crédito ou débito também são considerados pagamentos à vista, já que o comerciante está recebendo pela administradora do cartão o valor total da transação e no mesmo momento em que é aprovada.
É normal os comerciantes já embutirem o valor da taxa de cartões nos preços dos produtos, por isso eles oferecem desconto, normalmente de 5%, nos pagamentos em dinheiro, pois assim não terão prejuízo.
Dica
Uma dica do Procon dá aos consumidores, quando estiverem diante da situação de venda abusiva é que não compre o produto desejado e procure por outro estabelecimento que cumpra as normas de vendas com cartão corretamente ou argumente com o vendedor sobre a situação e a prática ilegal.
No caso em que consumidor optar pela compra e posteriormente se sentir lesado, pode fazer a denúncia ao Procon com a nota ou cupom fiscal em mãos, para que o estabelecimento seja notificado e até proceda com o ressarcimento do valor cobrado a mais do consumidor.
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