Aqui, quem for flagrado apontando um laser contra um avião pode ser enquadrado por expor a perigo embarcação ou aeronave, crime que prevê pena de dois a cinco anos de prisão. Em caso de acidente aéreo, a pena sobe para 12 anos de reclusão.
Inclusive, ano passado, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou o projeto de lei PLS 327/2012 que visa introduzir no Código Penal punição específica para quem expõe aeronaves a feixes de raio laser ou a qualquer outro tipo de luz amplificada, bem como punir o uso de laser em estádios para dificultar o desempenho dos esportistas.
Sem mudar as penas, o senador optou por sugerir um tipo penal específico para o enfrentamento do mau uso do laser contra aviões. Pelo texto, será crime utilizar equipamento ou objeto emissor de raio laser ou qualquer luz amplificada para causar riscos na segurança de transporte aéreo.
E o projeto não é exagero: em 2011, foram registrados no país 60 casos envolvendo o direcionamento de laser contra aeronaves em momentos de pouso ou decolagem, de acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
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