Banco Bradesco é condenado a indenizar cliente que aguardou 05 horas na fila para ser atendido.R$ 3.000,00 (três mil reais) é o valor que o banco Bradesco deverá pagar ao cliente que esperou por longas cinco horas para ser atendido na agência da Cidade Nova, em Parauapebas.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.821-A, de agosto de 1999, o máximo que o cliente deve esperar nas filas dos bancos são 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em dias de pico. São considerados dias de pico a véspera ou dia pós feriado,o último dia útil do mês, e do dia 1 ao dia 10 de cada mês.
Aqui em nossa cidade, contudo, a premissa acima jamais foi observada. Entretanto, se todos aqueles que sofrem com a morosidade e precariedade dos serviços bancários em Parauapebas/PA, se propusessem a fazer o mesmo que este cliente do banco Bradesco fez, certamente as instituições financeiras iriam dar a atenção necessária que nossa cidade demanda.
Confiram a sentença abaixo, exarada pelo Dr. Lauro Fontes Júnior, juiz de Direito do juizado especial cível da comarca de Parauapebas/PA:
Texto: Helder Igor/Jakson Souza
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