A foto acima, enviado por um estudante que necessita do transporte alternativo em Parauapebas mostra um flagrante desrespeito a Lei que concede o direito a meia passagem aos estudantes.
Em Parauapebas, como se pode ver pelas fotos, são os donos de vans que fazem as leis. Cobrar do aluno a passagem inteira quando o mesmo não estiver de uniforme ou fora do horário escolar é um absurdo que deve ser coibido pelas autoridades.
O vanzeiro não tem o direito, sequer, de questionar do aluno se ele vai ou não para uma biblioteca se preparar para uma prova ou fazer um trabalho, a lei não permite isso.
Sindicatos e Associações ligadas ao transporte alternativo devem orientar seus associados sobre o que reza a legislação, sob a pena de receberem multas pelos abusos e até a perda da concessão.
Toda regra tem exceção. Não é justo que se generalize, mas o dono da van número 107, placa NGF 1081, de Parauapebas, que colocou o cartaz comunicando que não aceitaria passe escolar fora do horário ou quando o aluno estiver sem o uniforme errou e deve ser penalizado.
Pior, segundo o estudante que enviou a foto, o cobrador da referida van usou a seguinte frase quando questionado sobre a legalidade da medida tomada pelo vanzeiro: “ A LEI AQUI É NÓIS, A LEI AQUI É NÓIS “.
Aproveitando a ocasião, seria ótimo se o DMTT procurasse fazer o seu trabalho fiscalizando o excesso de passageiros, os pneus de algumas vans, a documentação da maioria dos veículos/motoristas e cobradores, além de validade dos extintores e cintos de segurança. Sem falar na limpeza e assepsia de algumas vans.
texto zedudu
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