Os procuradores lembram que, em decorrência da adoção do "Programa de Moralização da Reforma Agrária", o Incra constatou irregularidades em áreas do assentamento Palmares do Sul que estavam ocupadas por pessoas não enquadradas como clientes do projeto social, "dentre estes os autores da ação". Na opinião dos procuradores, a "ocupação não era de boa-fé, pois os ocupantes do local foram cientificados por diversas vezes sobre os requisitos e procedimentos prévios, necessários para obtenção de imóvel do programa fundiário".
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Parauapebas Justiça nega posse em assentamento Palmares sul.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) que assegura legalidade da iniciativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para
retirada de invasores que tentavam permanecer em lotes do Projeto de
Assentamento Palmares Sul, em Parauapebas (PA).
Segundo a
AGU, o caso estava sendo discutido em ação proposta pelos "invasores,
que queriam obter indevidamente a posse do local". Na ação, os invasores
alegaram a legitimidade da posse exercida há mais de cinco anos com o
cultivo da terra e pediram enquadramento como beneficiários da reforma
agrária. Os procuradores se manifestaram contra o pedido, argumentando
que a lei proíbe a ocupação de área de programa de reforma agrária sem
que os candidatos sejam submetidos ao processo de seleção e celebrem com
o Incra contrato de concessão de uso.
Os procuradores lembram que, em decorrência da adoção do "Programa de Moralização da Reforma Agrária", o Incra constatou irregularidades em áreas do assentamento Palmares do Sul que estavam ocupadas por pessoas não enquadradas como clientes do projeto social, "dentre estes os autores da ação". Na opinião dos procuradores, a "ocupação não era de boa-fé, pois os ocupantes do local foram cientificados por diversas vezes sobre os requisitos e procedimentos prévios, necessários para obtenção de imóvel do programa fundiário".
Os procuradores lembram que, em decorrência da adoção do "Programa de Moralização da Reforma Agrária", o Incra constatou irregularidades em áreas do assentamento Palmares do Sul que estavam ocupadas por pessoas não enquadradas como clientes do projeto social, "dentre estes os autores da ação". Na opinião dos procuradores, a "ocupação não era de boa-fé, pois os ocupantes do local foram cientificados por diversas vezes sobre os requisitos e procedimentos prévios, necessários para obtenção de imóvel do programa fundiário".
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