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CRIME ELEITORAL.

São todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações são punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, prevista no código eleitoral e em outras leis.

Principais crimes eleitorais
  • Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita.
  • Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto; usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos; fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores); promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa; utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político; votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem; violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica; causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas; destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição; fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral; alterar de qualquer forma, os boletins de apuração; falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais; fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor; reter indevidamente o título eleitoral de outrem.
 Disque Denúncia 

Entre os tipos de denúncias que a central recebe, também estão inseridos os crimes eleitorais, para denunciar é só ligar para o telefone 3346-2250. Denuncie as irregularidades na campanha eleitoral, o serviço funciona de 7h à 0h, você não precisa se identificar e as ligações não são rastreadas pela central.


Pedimos a sua colaboração para divulgar o texto acima, para que esse tipo de crime também seja denunciado e os responsáveis punidos.
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