São todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e
eleitores em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral
até a diplomação dos candidatos, as infrações são punidas com detenção,
reclusão e pagamento de multa, prevista no código eleitoral e em outras
leis.
Principais crimes eleitorais
- Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita.
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto; usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos; fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores); promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa; utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político; votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem; violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica; causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas; destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição; fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral; alterar de qualquer forma, os boletins de apuração; falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais; fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor; reter indevidamente o título eleitoral de outrem.
Disque Denúncia
Pedimos a sua colaboração para divulgar o texto acima, para que esse tipo de crime também seja denunciado e os responsáveis punidos.