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Pará tem 36 mil casos de violência contra a mulher



O Pará ocupa o segundo lugar no ranking de ligações feitas à Central de Atendimento à Mulher, que, no ano passado, registrou 667 mil chamadas. A média foi de 1.828 ligações por dia. Em 61% dos casos, o serviço, cujo número é 180, recebeu denúncias de violência física. Em números absolutos, São Paulo (96.274), Bahia (65.547), Rio de Janeiro (57.390), Minas Gerais (50.051) e Pará (36.708) são os Estados que lideram o ranking de ligações. Mas, considerada a taxa da população feminina (a relação de casos por 100 mil habitantes), o Distrito Federal aparece em primeiro lugar, com 1.010,82 ligações. E, em segundo vem o Pará, com 976,48 telefonemas.

Dados da Central de Atendimento à Mulher, ligada à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM), do governo federal, revelam que, em 94% dos casos, a agressão parte do homem - e, em 72% das vezes, pelo cônjuge. Ainda conforme esse levantamento, 58% dos ataques são diários e 21%, semanais. Em 80% dos registros, a frequência da violência é muito alta, em curto intervalo de tempo. O serviço é acionado majoritariamente por mulheres adultas, entre 30 e 39 anos - 96% dos casos. A quantidade de denúncias sobre cárcere privado é expressiva (343 ocorrências) - ao menos um caso por dia durante o último ano. Mais de 60% das vítimas afirmam não depender da renda do agressor para garantir seu sustento.

Após a denúncia, o caso de violência é encaminhado à Justiça, mas o agressor nem sempre é preso e poderá ser punido prestando serviços comunitários, mas em qualquer situação é obrigado a fazer estágio de ressocialização. Na Comarca de Belém, tramitam mais de 12 mil processos de violência doméstica, que serão julgados com base na Lei Maria da Penha, informa o Tribunal de Justiça do Estado (TJE). O número é considerado elevado, em comparação com outras capitais brasileiras.

Para a juíza da 2ª Vara de Crimes Contra a Mulher, Rosa Navegantes, apesar do número expressivo de processos, o julgamento ocorre em um intervalo de tempo pequeno. “O processo só se torna lento quando a  Justiça não encontra o agressor ou então a própria vítima mudou de endereço ou nos informou o endereço errado”, informa. Nesses casos, as partes são convocadas por edital. A magistrada avalia que o fato de a violência contra a mulher ter sido considerado, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), um delito de ação penal pública incondicionada - ou seja, o Ministério Público pode assumir a denúncia mesmo que a vítima retire a queixa -, melhorará a aplicação da Justiça. “A gente percebe que, na totalidade dos casos, a mulher depende do marido e, por isso, não denuncia ou porque tem medo mesmo”.


Ressocialização - A juíza comemora esse avanço e ressalta que nem sempre os casos de violência doméstica, julgados na 2ª Vara, terminam com a prisão do agressor. No geral, eles passam por um processo de ressocialização para resgatar a vida em família. “A gente não encaminha o agressor direto para a penitenciária. Procuramos fazer um trabalho de ressocialização com eles e temos tidos bons resultados”, disse a juíza Rosa Navegantes. “O Pará está bastante avançado no que se refere à aplicação da Lei Maria da Penha”, completou.

O relatório da Central de Atendimento à Mulher também aponta que, em 40% dos casos de violência contra a mulher registrados pelo número 180, ela convive com o agressor há mais de 10 anos. As motivações para que
a vítima persista em continuar o vínculo afetivo são variadas, mas ocorrem, sobretudo, pela crença na mudança de comportamento dele, aponta a psicóloga da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, Jureuda Guerra. “Após o ato violento, o agressor promete mudar. O ciclo de violência é enfraquecido, na maioria das vezes, somente com a intervenção dos filhos. Quando eles passam a ser vítimas ou então percebem que a mãe está sendo agredida, é que a mulher começa a criar coragem para sair desta condição”.


Para a psicóloga, a decisão do STF representa um aprimoramento da lei. “É uma garantia a mais que de que ele será punido. A mulher dificilmente terá a iniciativa de ir até a delegacia e denunciar se estiver sozinha. Antes de fazer isso, certamente a vítima já deve ter relatado o problema para alguém mais próximo, que deve ter dado razões a ela para permanecer tudo como está, como, por exemplo, argumentar que o homem é pai dos filhos dela e que ela deveria ter pena dele, pois a acusação pode fazer com que ele seja preso”, disse. “Por isso, a mudança é positiva, pois muitos agressores acreditam que, pelo fato do crime ocorrer em esfera privada, os braços da lei nunca vão alcançálo. O homem que agride a mulher a enxerga como sua propriedade, não como um ser humano”.

Coordenadora do Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense, Nilde Souza observa que as agressões à mulher desestruturam a família. “A novidade é positiva, pois é um empecilho a mais para que ela volte a se relacionar com o agressor e também incentiva a conscientização de que os atos violentos contra a mulher não são um atentado apenas contra a figura feminina isoladamente, mas contra a democracia no País”, acredita.


Fonte: O Liberal

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