Tribunal de Justiça do Estado, através de sua 5ª Câmara Cível Isolada, manteve, por decisão colegiada, sentença do Juízo da Vara Agrária de Redenção que condenou a governadora Ana Júlia Carepa ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento de ordem judicial. A decisão teve origem em ação de manutenção de posse ajuizada em outubro de 2007 por Vitório Guimarães, proprietário da fazenda Vitória Régia, localizada em Santana do Araguaia.
A propriedade foi invadida em janeiro daquele ano por militantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), que a mantêm sob ocupação parcial até hoje, a despeito de reiteradas decisões da Justiça determinando a reintegração de posse. Segundo o advogado Carlos Eduardo Teixeira, que patrocina a defesa dos proprietários da fazenda, pela decisão da 5ª Câmara Civil Isolada do TJE a governadora deverá pagar, de seu patrimônio pessoal, a multa diária de R$ 1 mil retroativamente a agosto de 2009.
A sentença original contra a governadora Ana Júlia Carepa foi prolatada no dia 8 de junho de 2009 pelo juiz Fábio Penezi Póvoa, na época respondendo pela Vara Agrária de Redenção. O Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas no TJE foi também liminarmente derrotado.
Em novo recurso, este dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), obteve a suspensão da multa até o julgamento de mérito. Foi o que fez agora a 5ª Câmara, onde atuou como relatora a desembargadora Luzia Nadja Guimarães.
COMANDANTE
Além da governadora Ana Júlia, também o comandante do Comando de Missões Especiais (CME), unidade da Polícia Militar responsável pelas operações de reintegração de posse, foi condenado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500. A cobrança, conforme explicou o advogado Carlos Teixeira, foi determinada retroativamente também a agosto de 2009.
Em Belém, onde esteve ontem para contatos com dirigentes da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), o empresário Vitório Guimarães, proprietário da Fazenda Vitória Régia, fez um relato dos transtornos que ele e sua família têm sofrido desde que se consumou a invasão do imóvel, no início de 2007.
Documentado com cópias de petições, correspondências e registros policiais, além de fotografias, o fazendeiro traduziu o desamparo em que se acham os produtores rurais do Pará assediados por grupos invasores. Só para o Ibama, ele tem catalogadas 12 denúncias, todas formalizadas por escrito. Ocorrências policiais, nesse período, foram 16. Denúncias foram apresentadas também, com pedidos de providências, a instituições como as polícias federal, civil e militar, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado e Ministério do Meio Ambiente – a este, em ocasiões diferentes, diretamente à então ministra Maria Silva e ao ex-ministro Carlos Minc.
Ouvida ontem à noite, a assessoria da governadora disse que ela ainda não tomou conhecimento oficial da decisão da Justiça. “Até porque não houve ainda publicação no Diário Oficial”, acrescentou o assessor. A reportagem tentou contato também com o procurador geral do Estado, Ibrahim Rocha, mas a ligação caía na caixa postal. (Diário do Pará)
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